Bom vamos lá:
É a anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (subjetiva) ou ao imóvel (objetiva). Um exemplo muito simples é quando você mora na mesma casa há anos e resolve fazer um “puxadinho”.
Sem a averbação, essa construção não está regular.
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Grazieli Lino
Corretora de Imoveis
CRECI 173.152