O QUE É HABITE-SE ?
O termo técnico do habite-se é auto de conclusão de obra, e nada mais é do que uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município
Ao terminar a obra deve-se cumprir uma série de requisitos antes da solicitação de expedição do habite-se, como, por exemplo, obter a documentação que demonstre a regularidade com SABESP e Eletropaulo.
Caso o imóvel seja para fins comerciais, é necessário obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Esse documento atesta que a construção possui as condições de segurança contra incêndio prevista pela legislação e estabelece um período de revalidação.
COMO CONSEGUIR O HABITE-SE
Para conseguir o habite-se você precisa reunir os seguintes documentos:
Planta do projeto assinado por um engenheiro ou arquiteto com a aprovação da Prefeitura Municipal;
Dessa forma a Prefeitura emitirá um alvará de construção para a obra;
O IPTU (imposto predial e territorial urbano);
Escritura de compra e venda do terreno ou matrícula do imóvel;
Apresentar o ISS (Imposto sobre Serviço) quitado relativo à execução da obra.
Por lei, todo proprietário de uma construção civil particular é obrigado a efetuar o pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviço) junto a prefeitura.
Após dar entrada no habite-se, deve-se esperar pela vistoria da Prefeitura no imóvel, pois caso seja constatada alguma irregularidade o pedido será indeferido.
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Grazieli Lino
Corretora de Imoveis
CRECI 173.152