Há quem diga que os brasileiros trabalham para pagar impostos.
E mais um deles é o IPTU.
A sigla se refere ao Imposto Predial e Territorial Urbano. Essa taxa é cobrada de toda pessoa – física ou jurídica – que possui um imóvel no perímetro urbano. Todos os tipos de propriedade estão sujeitos a cobrança desse imposto: casa, sobrado, apartamento, sala comercial, terreno, etc.
A seguir explicaremos tudo sobre o IPTU e esclarecemos dúvidas que muitas pessoas têm sobre esse imposto
Qual a base de cálculo para o IPTU?
O cálculo do IPTU é baseado no valor venal da propriedade
O que significa valor venal de um imóvel?
Valor venal é aquele pelo qual o imóvel pode ser comercializado. É considerada comercialização à vista do bem.
O que mais é levado em consideração na hora de calcular o valor venal?
Basicamente, são levados em consideração quatro fatores: tamanho total do terreno; localização do imóvel; área construída; tipo de acabamento do imóvel.
*IPTU é cobrado de todas as pessoas que possuem propriedade em áreas urbanas.
E como é calculado o IPTU?
Para se chegar ao valor da taxa devida é considerado o valor venal do bem multiplicado pelo valor da alíquota – que varia de acordo com o município.
Para exemplificar vamos tomar como base a alíquota para o IPTU cobrado na cidade de São Paulo no ano de 2017 – que foi fixado em 6%.
Tomamos por exemplo um imóvel cujo valor de comercialização é de R$ 300 mil.
A fórmula para se chegar à taxa será, então: 300.000 x 6% / 100%. O valor do IPUT devido será, assim, R$ 18 mil.
Como pago o IPTU?
O imposto deve ser pago via boleto bancário, que chega para o contribuinte em forma de carnê. Caso você não receba, entre em contato com a Prefeitura.
Devo pagar o IPTU à vista?
Não. Esse imposto pode ser pago em até 10 vezes, sendo que a primeira parcela vence sempre no mês de janeiro de cada ano.
Os municípios costumam oferecer descontos para quem paga o IPTU em dia. Na capital paulista, por exemplo, há desconto de 4% para quem quitar a parcela até a data do vencimento.
E se eu estiver em atraso com o pagamento do IPTU?
Em meio a tantas contas, não é difícil que as pessoas atrasem parcelas do IPTU. Nesse caso, a regularização pode incidir na cobrança de juros.
Na cidade de São Paulo, pagamentos em atraso incidem em juros diários de 0,33% até 20%. Mas caso o pagamento esteja atrasado mais de um mês, também será cobrado juros de mora, equivalente a 1% ao mês.
E caso eu discorde do valor venal ou do IPTU?
Nesse caso o proprietário do imóvel deve procurar a Prefeitura da cidade onde o imóvel em questão está localizado. A Secretaria da Fazenda fará uma revisão e repassará ao contribuinte.
Caso eu faça melhorias na minha propriedade, meu PTU pode aumentar?
Sim, na maioria dos municípios o cálculo do IPTU é alterado. Como o imposto é calculado com base no preço de comercialização do bem, quanto melhor a propriedade, mais caro será o IPTU.
Tem alguém isento de IPTU?
Sim, desde 2006, beneficiários do programa Bolsa Família não são cobrados do IPTU. Também estão isentos aqueles que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada) – assim como aposentados e pensionistas do INSS.
Na cidade de São Paulo e na maior parte das cidades a regra vale apenas se o contribuinte, além de preencher os requisitos acima, tiver apenas um imóvel no município. Ainda, a renda não pode ultrapassar três salários mínimos.
E se eu ficar muito tempo sem pagar o IPTU?
Não são raras as pessoas que passam anos sem pagar o IPTU. Nesse caso, além do valor da dívida aumentar, o imóvel poderá ser tomado pela Prefeitura e ir a leilão.
Se essa é a sua situação, agora que você já sabe tudo sobre o IPTU, procure a Secretaria da Fazendo do seu município. As prefeituras costumam oferecer muitas facilidades para o cidadão quitar o débito em aberto.
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